Fonte: AMCHAM Brasil.
Se sancionada pelo presidente Lula, a nova Lei do Estágio (PL 2419/ 07), aprovada pela Câmara dos Deputados no início de agosto, provocará redução drástica das vagas para estudantes no mercado de trabalho. A justificativa, segundo a advogada trabalhista Ana Luiza Ficher, do escritório Manucci Advogados, está no elevado nível de exigências do texto.
“A nova lei prevê uma série de benefícios ao estagiário. Essa condição acaba igualando muito os custos de se manter um funcionário formado ou um estudante. O resultado direto será a preferência do empresário por um profissional que já seja capacitado e a conseqüente diminuição das oportunidades para universitários”, prevê Ana Luiza, que participou nesta terça-feira (26/08) do comitê de Gestão de Pessoas da Amcham-Belo Horizonte.
A advogada condena veementemente o projeto de lei. Segundo ela, o estágio não foi criado para ser um vínculo de emprego, mas para possibilitar o crescimento profissional do jovem. Embora admita que na atual configuração muitas companhias ultilizam os estagiários como mão-de-obra barata, ela não acredita que as mudanças trarão repercussões nesse sentido.
Euforia
Sobre a receptividade da lei por boa parte dos representantes estudantis, Ana Luiza afirma ser natural uma reação positiva, uma vez que eles terão seus dreitos ampliados. Ela alerta, no entanto, que, na contra-mão da euforia, em breve os jovens perceberão as reais implicações da lei.
“Eles não terão mais a possibilidade de aprender sem a responsabilidade de ser um empregado profissional. Essas vagas desaparecerão e o jovem estará desempregado. Ele se formará sem ter experiência e essa falta de bagagem o prejudicará na vida profissional”, analisa.
O presidente Lula tem 45 dias para sancionar o projeto, aprovado pelo Legislativo em 13/08. “Ele já sinalizou positivamente. A nova lei vale apenas para contratos estabelecidos após sua entrada em vigor. Portanto, apenas a partir do próximo ano começaremos a sentir os efeitos”, diz a advogada.
Principais mudanças
As maiores alterações previstas pela nova Lei do Estágio são as seguintes:
Restrição de jornada
- Quatro horas para ensino fundamental (últimos anos) profissional de educação de jovens e adultos;
- Seis horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular;
- Jornada reduzida a pelo menos a metade em época de provas.
Duração do estágio
- Máximo de dois anos por empresa, com exceção de profissões em que há regulamentação própria.
Bolsa-auxílio
- Remuneração compulsória para estágio não-obrigatório;
- Vale-transporte compulsório para estágio não-obrigatório;
- Permissão para concessão de outros benefícios, sem que isso estabeleça vínculo empregatício.
Férias
- Recesso remunerado de 30 dias em estágios com duração superior a um ano;
- Recesso proporcional quando o estágio tiver duração inferior.
Saúde e segurança no trabalho
- Aplicação ao estagiário das legislações trabalhistas que envolvem saúde e segurança no trabalho.
2 comentários:
Parabéns Ramos!!
Eu recomendei seu blog neste dia do blog. Depois vê lá: http://covildelobos.wordpress.com/
Cada vez mais difícil o brasil.
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