terça-feira, 27 de janeiro de 2009

A quem interessa regulamentar as profissões de TI?

Projetos de lei a serem votados pedem que a profissão de TI seja regulamentada. Seriam considerados profissionais apenas os que têm experiência mínima de cinco anos. Não parece boa ideia.

Por Roberto Carlos Mayer

Já faz mais de dez anos que tramitam no Congresso Nacional diversos projetos visando a regulamentação das profissões de TI em geral. Alguns, referem-se à determinada função específica, como, por exemplo, regulamentando apenas a profissão de analista de sistemas. No entanto, apesar do grande volume de projetos, não existe consenso de que seja uma medida benéfica para o conjunto da sociedade.

Há mais de dez anos, a SBC (Sociedade Brasileira de Computação, associação que congrega os professores dos cursos de computação no país) tem se manifestado de forma contrária à regulamentação. Ainda assim, o volume de projetos de lei em tramitação referentes a esta matéria cresceu nos últimos anos, o que indica, na minha avaliação, a necessidade de chegarmos, de uma vez por todas, a um consenso a respeito do tema.

Do ponto de vista constitucional, as profissões a serem regulamentadas são aquelas cujo exercício representa um risco para a sociedade (quando exercidas de forma incorreta). É verdade que o software de controle de uma central nuclear, ou de uma aeronave, representará um risco para a sociedade se ele falhar. Mas, ao mesmo tempo, a falha de muitos outros tipos de softwares, como os jogos ou os sistemas de previsão meteorológica, não representa risco para a sociedade.

Podemos concluir, então, que algumas aplicações da Tecnologia da Informação, de fato, representam risco para a sociedade. Porém, isto não justifica pagarmos o custo de regulamentar todas as atividades de TI. Precisamos encontrar uma solução intermediária para aumentar o nível de confiança da sociedade apenas quando necessário, sem gerar custos desnecessários ou um “engessamento” do mercado de trabalho.

Assim, torna-se inaceitável querer encerrar a discussão tachando o tema de “inconstitucional” - posição adotada por algumas entidades do setor, assim como a posição de alguns sindicalistas (tanto do lado dos sindicatos patronais quantos dos de trabalhadores) interessados na criação de mais um “cartório” (embora os argumentos públicos deles obviamente sejam outros).

Outro grupo de interesse que tem se posicionado a favor da regulamentação é o das universidades particulares com cursos na área. Para estas instituições de ensino, a regulamentação tornaria os cursos mais atraentes, já que facilitaria o acesso dos formandos ao mercado do trabalho. Por outro lado, sabemos que entre um terço e metade dos profissionais que atuam em TI no país não possuem formação específica em cursos superiores. E, mesmo assim, já há severas restrições quanto a falta de profissionais na área.

Todos os projetos de regulamentação fixam um prazo de experiência mínima (cinco anos, em vários casos) para permitir que estes profissionais continuem na profissão após a entrada em vigor da nova lei. A partir desta exigência, questiona-se: e os demais profissionais? Eles serão demitidos compulsoriamente? Vamos ter mais uma lei que não vai “vingar”? E as empresas constituídas por profissionais com este perfil? Serão obrigadas a fechar suas portas?

Segunda conclusão: qualquer que seja o projeto aprovado é preciso muito cuidado com as regras de transição para a nova situação a ser criada.

Outra conclusão óbvia é que a criação de Conselhos Profissionais que exijam contribuição das empresas e/ou dos profissionais terá que ser uma despesa que tenha contrapartida: não pode apenas “engordar” os cofres do dono do cartório.

Analisando as conclusões acima, parece-nos que qualquer tipo de regulamentação compulsória, geral e irrestrita trará mais problemas que soluções para as atividades de TI no país. De outro lado, a permanecer o “vácuo” legal, continuará a existir a “tentação” de criar cartórios por meio de projetos de lei “patrocinados”.

Assim, está na hora de progredirmos na criação de regras que, embora não sejam as “ideais” para nenhuma das partes, sejam as melhores para atender aos interesses coletivos: em determinadas situações, é preciso contar com profissionais “homologados”; a “homologação” não pode ser obrigatória, de forma a evitar transtornos no mercado de trabalho; ninguém deseja mais um cartório com “dono”.

Dentro destes interesses coletivos, parece-nos que a melhor solução é a criação de um Conselho Profissional composto pelas entidades empresariais de TI, os sindicatos e as associações acadêmicas, que crie homologações voluntárias para as funções de TI, iniciando por aquelas que podem ser consideradas de risco em determinadas aplicações.

As contribuições, neste caso, servirão para custear o processo de homologação (prefiro não usar a palavra certificação) e poderão, conforme o caso, ser absorvidas pelas empresas ou pelos profissionais, de acordo com sua vontade e/ou conveniência.

Finalmente, cabe observar que a criação de uma homologação nestes moldes nos permitiria continuar a competir, no mínimo, em pé de igualdade com aqueles países onde as profissões de TI não são regulamentadas. De outro lado, teríamos um argumento para provar que nossos profissionais são melhores que os dos “outros”, que não regulamentaram a atividade. [Webinsider]

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Sobre o autor
Roberto Carlos Mayer (rocmayer@mbi.com.br) é diretor da MBI e presidente da Assespro São Paulo.

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