sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Nada de pirataria

Empresa pode fazer cópias de software para uso interno
por Alessandro Cristo

A reprodução e o uso, em ambiente interno, de cópias de programas adquiridos legalmente não são tipificadas como pirataria pela Lei 9.609/98, que disciplina o assunto. A inusitada decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e abriu um novo precedente em relação à propriedade intelectual ligada a programas de computador. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Civil negou um pedido de indenização feito pela Microsoft Corporation contra uma malharia, acusada de fazer cópias ilegais de programas licenciados pela multinacional.

Na ação civil, a Microsoft pediu indenização correspondente ao preço atual de cada licença dos softwares copiados. Porém, a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa, apenas as cópias feitas. "Dessa forma, não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia", explicou o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

Segundo ele, como a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de forma regular, não poderia sofrer as penas previstas para crimes de pirataria.

A decisão pode iniciar um novo entendimento da Justiça acerca das cópias privadas dos programas, segundo o advogado Omar Kaminski, especialista no assunto. “A notícia causou uma boa surpresa, já que sai da mesmice dos entendimentos tradicionais sobre o tema”, diz. Ele afirma que a Lei 9.609/98 permite a reprodução dos softwares apenas uma vez, para servir de backup do original em casos de perda ou danificação. “Pela interpretação literal da norma, até mesmo a transmissão de uma cópia do programa para um dispositivo portátil [como os pen-drives] ou para o próprio computador onde está o original poderia ser considerada como crime. O importante é estabelecer o que é cópia privada e quais são os limites disso”, explica. Na esfera penal, critérios como o intuito do lucro com as cópias ajudam a tipificar os crimes.

O advogado afirma não conhecer casos sobre cópias privadas — de difícil controle na internet — que já tenham chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que torna a questão ainda indefinida. “Há muitos elementos a serem considerados, como programas que rodam remotamente e não precisam sequer ser instalados, e até mesmo autores que disponibilizam seu conteúdo de forma gratuita na rede”, pondera. Já em relação às empresas, segundo o advogado, a jurisprudência do STJ está pacificada. “Casos grandes têm sido punidos.”

Um Projeto de Lei (clique aqui para ler) que pretende definir a questão tramita no Congresso Nacional, mas não agrada os especialistas. Em audiência pública promovida nessa quinta-feira (13/11) pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, parlamentares, advogados e técnicos criticaram o Projeto 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino. Eles foram unânimes quanto ao exagero nas restrições da proposta, que poderá proibir, por exemplo, transferências de músicas de um CD para um Ipod, para uso pessoal.

O projeto já foi aprovado na Câmara e no Senado federal, alterado pelo substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). De volta à Câmara, os deputados não podem mais fazer modificações, apenas aprovar ou não as mudanças feitas pelos senadores. A proposta pode seguir a qualquer momento para votação no Plenário, pois tramita em caráter de urgência.

Apelação Cível 2007.036067-7

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2008

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